Bocal de Porcelana E27 para Spot G20
O Bocal de Porcelana E27 para Spot G20 é indicado para a montagem, manutenção ou reposição de bocais em spots e luminárias compatíveis. Possui encaixe padrão E27, permitindo a utilização com diferentes modelos de lâmpadas que utilizam essa base.
Fabricado em porcelana, apresenta boa resistência térmica e durabilidade. É uma opção funcional para projetos de iluminação direcionada, decorativa ou complementar, respeitando as especificações elétricas do spot, da lâmpada e da instalação.
Principais benefícios
- Encaixe padrão E27;
- Desenvolvido para spots e luminárias compatíveis;
- Fabricado em porcelana;
- Boa resistência térmica;
- Estrutura resistente e durável;
- Facilita a montagem ou substituição do bocal;
- Compatível com diferentes modelos de lâmpadas E27;
- Indicado para iluminação direcionada ou decorativa;
- Adequado para aplicações residenciais e comerciais;
- Produto da marca G20.
Aplicações recomendadas
Indicado para spots, luminárias direcionáveis, trilhos compatíveis, vitrines, lojas, salas, corredores, escritórios e outros projetos que utilizem lâmpadas com base E27.
Antes da compra, verifique se o formato, o sistema de fixação e as dimensões do bocal são compatíveis com o spot ou a luminária onde será instalado.
Especificações técnicas
- Produto: Bocal para lâmpada;
- Aplicação: Spots e luminárias compatíveis;
- Material: Porcelana;
- Tipo de soquete: E27;
- Tipo de iluminação: Direcionada ou complementar;
- Marca: G20.
Orientações de instalação
Antes da instalação, desligue a alimentação elétrica e confirme se a lâmpada possui base E27. Verifique também a compatibilidade da tensão e da potência da lâmpada com o bocal, o spot e a rede elétrica.
O bocal deve ser instalado e fixado corretamente, mantendo as conexões elétricas firmes, isoladas e sem partes condutoras expostas. Para garantir a segurança e o funcionamento adequado, recomenda-se que a instalação seja realizada por um profissional qualificado.
Conteúdo da embalagem: 1 Bocal de Porcelana E27 para Spot G20.